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Trabalhador que proferiu ofensas contra empresa em rede social, deve pagar indenização

  • Píppi e D'Aló
  • 2 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura


Em caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, uma empresa ajuizou uma ação contra um ex-funcionário, após este ofendê-la em lives transmitidas a mais de 11 mil pessoas em rede social.


No caso, o trabalhador questionou os procedimentos de saúde e segurança do trabalho adotados pela empresa, para evitar a disseminação da covid-19 durante a pandemia.


O Tribunal entendeu que ao divulgar fatos e comentários com xingamentos e agressividade contra a empresa em redes sociais, exercendo de forma descabida seu direito de liberdade de expressão, o trabalhador ofendeu diretamente a integridade daquela, prejudicando sua imagem no mercado.


Com isto, o TRT condenou o ex-funcionário ao pagamento de indenização à empresa.


 
 
 

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