
Em caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, uma empresa ajuizou uma ação contra um ex-funcionário, após este ofendê-la em lives transmitidas a mais de 11 mil pessoas em rede social.
No caso, o trabalhador questionou os procedimentos de saúde e segurança do trabalho adotados pela empresa, para evitar a disseminação da covid-19 durante a pandemia.
O Tribunal entendeu que ao divulgar fatos e comentários com xingamentos e agressividade contra a empresa em redes sociais, exercendo de forma descabida seu direito de liberdade de expressão, o trabalhador ofendeu diretamente a integridade daquela, prejudicando sua imagem no mercado.
Com isto, o TRT condenou o ex-funcionário ao pagamento de indenização à empresa.
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