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Taxa de condomínio deve ser igual para morador de cobertura de prédio

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O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, determinou a redução da taxa condominial de cinco moradores do Residencial Solar Gran Bueno, proprietários de apartamentos na cobertura do prédio, que estavam pagando um valor superior ao dos demais condôminos.

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“Pouco importa se no condomínio há unidades de 100, 200 ou 300 metros quadrados, todos os moradores devem despender os mesmos valores a título de taxas condominiais”, disse, ao citar o artigo 5º da Constituição, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O juiz anulou duas cláusulas da convenção do condomínio.

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De acordo com Rodrigo de Silveira, as unidades maiores constituem a minoria em grande parte dos condomínios, sendo difícil a contribuição igualitária entre os condôminos ser aprovada em assembleia, cuja soberania, para ele, não pode diferenciar os apartamentos mais simples daqueles que tem área maior.

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“A assembleia dos condôminos é livre para estipular a forma adequada de fixação da quota condominial, desde que obedecidos os requisitos formais, preservada a isonomia e descaracterizado o enriquecimento ilícito de alguns condôminos. O rateio igualitário das despesas condominiais não implica, por si só, enriquecimento sem causa dos proprietários de maior fração”, disse, baseando-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

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