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União deve indenizar mulher vítima de fraude no portal do microempreendedor

A União terá que pagar R$ 5 mil a uma mulher que teve seu CPF usado para a abertura fraudulenta de uma microempresa, passando a constar como proprietária. Além de a fraude ter colocado débitos em nome da vítima, ela ainda perdeu benefícios do governo federal como bolsa família, cursos profissionalizantes, tarifa social de água e luz e isenção do IPTU.

A mulher, de 41 anos, é moradora de Joinville (SC). Ela precisou recorrer à Justiça após ter feito diversos pedidos administrativos para o cancelamento da empresa sem sucesso. O cadastro em seu nome trazia um RG e um endereço inexistentes e mesmo assim foi validado.

A sentença foi procedente e a União apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região alegando que o portal do microempreendedor é alimentado exclusivamente pelo próprio interessado, que ali efetua o cadastramento e, ao final, obtém o número de inscrição correspondente, não havendo qualquer conduta negligente por parte da União que possa acarretar na responsabilidade pela fraude alegada.

Porém, de acordo com a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, além de a União não negar a ocorrência da fraude, as razões apresentadas “são quase uma confissão da fragilidade do sistema utilizado fraudulentamente contra a autora, que apresenta claras vulnerabilidades no que tange à segurança, dando ensejo à indenização por danos morais”.

Seguindo o voto da relatora, a 3ª Turma do TRF-4 manteve a condenação e o valor estipulado de R$ 5 mil a título de danos morais com juros e correção monetária a contar da data da sentença, proferida em abril deste ano.

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