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Hotel será indenizado por prejuízos durante a Copa

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS deu parcial provimento em recurso para reconhecer o direito do Scala Hotel, de Porto Alegre, de ser ressarcido por problemas nos telefones e na internet ocorridos durante a edição brasileira da Copa do Mundo, em 2014. Com a decisão, a empresa OI foi condenada a pagar um total de R$ 12.240,00, por danos materiais e morais.

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Quartos vazios

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A administração do hotel relatou que as quedas nas redes de telefonia e internet foram recorrentes no período entre o início da Copa e o último jogo em Porto Alegre, dia 30/6, afetando inclusive o sistema de pagamento por cartões. Alegou que o prejuízo maior aconteceu nas visitas à cidade de Argentina e Alemanha, ocasiões em que, pela falta dos serviços, perdeu hóspedes e deixou de receber novos. Pediu ressarcimento (mais de R$ 44 mil) pelos danos materiais, morais e lucros cessantes.

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Dúvida

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A relatora do apelo, Desembargadora Liége Puricelli Pires, reconheceu a falha da OI. Destacou que a empresa de telecomunicação foi incapaz de fazer prova contrária ao que demonstrou o autor da ação, e a justificativa de que o problema estaria na rede interna do hotel "vai de encontro" aos laudos técnicos.

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Os pedidos indenizatórios foram divididos em itens, analisados pela magistrada. Por exemplo, os gastos do hotel com eletricista e perdas de diárias (cinco turistas argentinos que abandonaram o hotel) por falta de internet. "Merece provimento o pedido da autora para condenar a ré a restituir o valor de R$ 3.490,00 a título de diárias que deixou de ganhar em razão da ausência de serviço de internet", detalhou a Desembargadora.

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O pedido isolado mais vultoso (quase R$ 40 mil) de ressarcimento foi por diárias perdidas pela ausência de comunicação nos dias 30/6 (jogo da Alemanha) e 1º/7. Até o problema, o hotel estimava ter 130 hospedagens; recebeu apenas 19. Para a julgadora, no entanto, a expectativa foi exagerada e baseada na experiência de dias antes com os torcedores argentinos, que lotaram muitos hotéis em Porto Alegre em função da proximidade geográfica e paixão pelo esporte.

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"Tal situação, a toda evidencia, não pode ser aplicada aos torcedores da seleção da Alemanha. Isso porque o país está localizado em outro continente", disse a julgadora, que destacou levantamento dando conta de que a cidade recebeu 10 mil argentinos a mais do que alemães (18 mil contra 8 mil) durante o evento esportivo.

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Portanto, afirmou a Desembargador Liége, "não há como afirmar, concretamente, que a ausência de hóspedes ocorreu única e exclusivamente por culpa da ré, em razão da ausência de fornecimento de serviço telefônico e internet".

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Dano moral

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Diante das peculiaridades do caso, incluindo o a diligência do autor em buscar solução para os problemas e a inércia da ré, a relatora concluiu pela comprovação do dano, valorados em R$ 8,5 mil. Considerando o lapso temporal que ficou privado, do período em que ficou privada - copa do Mundo, com jogos realizados em Porto Alegre - bem como da falha injustificada no fornecimento do serviço, prejudicando a regular prestação de seus serviços, justificou.

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Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Paulo Sergio Scarparo e Gelson Rolim Stocker, em sessão realizada no dia 14/6.

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