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Cartões de ponto sem assinatura do empregado são válidos

Em processo sobre horas extras, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor da empresa.

 

O correto preenchimento dos cartões de ponto costuma ser um fator de grande preocupação no cotidiano do empresário. Há o receio de que vícios como a ausência de assinatura invalidem o registro e possam causar amplo prejuízo em futuras reclamações trabalhistas.

Todavia, recentemente o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o cartão de ponto do expediente dos empregados sem assinatura não invalida a prova.

Em ação movida contra a empresa, o empregado dispensado afirmou que trabalhava além das 44 horas semanais, perfazendo horas extras em 3 dias da semana. Em sua defesa, o empregador apresentou os cartões de ponto negando a existência de horas extras.

Após condenação no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), o empregador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho defendendo que os cartões de registro de expediente sem assinaturas dos empregados não invalidam o documento, configurando apenas como uma mera irregularidade administrativa, uma vez que a lei não exige a assinatura, apenas o controle de jornada para empresas com mais de 10 empregados.

Nesse sentido, a instância superior absolveu o empregador, de forma a atestar a validade dos cartões de ponto, ainda que sem assinatura, pois nesses casos cabe ao empregado provar o contrário do que consta nos registros apresentados pelo empregador negavam a sua ocorrência.

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