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Trabalhador que proferiu ofensas contra empresa em rede social, deve pagar indenização



Em caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, uma empresa ajuizou uma ação contra um ex-funcionário, após este ofendê-la em lives transmitidas a mais de 11 mil pessoas em rede social.


No caso, o trabalhador questionou os procedimentos de saúde e segurança do trabalho adotados pela empresa, para evitar a disseminação da covid-19 durante a pandemia.


O Tribunal entendeu que ao divulgar fatos e comentários com xingamentos e agressividade contra a empresa em redes sociais, exercendo de forma descabida seu direito de liberdade de expressão, o trabalhador ofendeu diretamente a integridade daquela, prejudicando sua imagem no mercado.


Com isto, o TRT condenou o ex-funcionário ao pagamento de indenização à empresa.


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