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Toda empresa precisa de contrato social?



Toda empresa deve ter um registro, que nem sempre será um Contrato Social, como é o caso das empresas individuais, que deve haver o Requerimento de Empresário, documento utilizado para seu registro.


As sociedades deverão ter o Contrato Social, como estabelece o art. 981 do Código Civil, discorrendo que: “Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.


A exemplo disso, temos a sociedade simples, que também deverá ter Contrato Social, como determina o art. 997 do Código Civil, isso porque a sociedade será constituída mediante contrato escrito, particular ou público, que irá dispor de cláusulas estipuladas pelas partes e informações da empresa.


Esse documento possui bastante relevância para empresas que possuem mais de um sócio, pois além de ser uma obrigação, é nele que será formalizado o papel de cada sócio, suas responsabilidades, deveres e outros dados do negócio.

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