
A patente é um dos tipos de Propriedade Industrial e pode ser definida como o direito, concedido a um inventor ou titular pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo.
Isso inclui invenções, criações ou aperfeiçoamento de um produto ou de processos de fabricação. Mas para isso, existem três requisitos para que a criação seja registrada como patente:
1) Ser nova;
2) Não ser uma solução tecnológica óbvia para um técnico no assunto;
3) Ter aplicação industrial.
O prazo máximo de proteção da patente é de 20 anos em patentes de invenção, que se refere a produtos, processos, métodos e sistemas, e de 15 anos nas patentes de modelos de utilidade, que protege objetos com melhoria funcional.
Para obter o registro de patente, é necessário ser feito um pedido de concessão ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, que será competente para julgar válido ou não a solicitação de patente.
Vale lembrar que patente é diferente de marca, uma vez que a patente é criação de uma nova ideia e a marca identifica e diferencia um produto ou serviço.
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