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Receita tornará obrigatória a declaração de operações com criptoativos


Em Instrução Normativa, Receita regulamenta a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações envolvendo criptomoedas e criptoativos, moedas e bens estritamente virtuais como o Bitcoin, por pessoas físicas e jurídicas, sob pena de multa. O texto da IN 1.888, a ser aplicada pelos auditores fiscais, começa a valer em 1º de agosto.


Segundo a IN da Receita Federal, pessoas físicas, jurídicas e as chamadas exchanges, que oferecem serviços de intermediação e negociação de moedas virtuais, serão obrigadas a declarar, dentre outros, a compra, venda, cessão, permuta, doação e emissão dos ativos. A declaração deverá ocorrer mensalmente.


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