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Marco Civil da Internet e as páginas comerciais nas redes



Em seu sétimo aniversário, o Marco Civil da Internet, oficialmente conhecido como Lei 12.965/2014, agora traz como regra a preocupação que devem ter as empresas com a proteção dos dados pessoais dos usuários no meio eletrônico, inclusive em páginas comerciais.


A lei veda a utilização dos dados pessoais de indivíduos em sites para fins aos quais estes não deram seu consentimento. É necessário se dar ciência de como serão armazenados os dados do usuário que navega pelos sites, disponibilizando-se claramente a possibilidade de discordar ou dar seu acordo com os Termos de Uso da dita da página.


A dita norma dispõe, três fundamentos princípios básicos a serem respeitados em rede, quais sejam: a privacidade dos dados (que garante a inviolabilidade do usuário), a fiscalização do cumprimento do texto legal (pela Anatel e pela Secretaria Nacional do Consumidor), as deliberações pelo Comitê Gestor da Internet, e a neutralidade da rede (que traz inclusive vedação à distinção de velocidade entre os sites).

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