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Lei 13.994 autoriza conciliação não presencial no Juizado Especial Cível


Entrou em vigor a Lei 13.994/20, que autoriza de forma expressa a realização de audiência de conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.

Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz proferirá sentença.

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