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Homem que faltou à audiência, mas foi representado por advogado, não pagará multa


A 30ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, por maioria dos votos, conceder mandado de segurança e afastar multa aplicada a um homem que não compareceu à audiência de conciliação, mas foi representado pelo advogado.


Para 30ª câmara de Direito Privado, advogado possui poderes para praticar atos de transação envolvendo os interesses patrocinados.


Processo: 2286556-26.2019.8.26.0000

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