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Homem que cancelou casamento deve ressarcir ex-noiva

  • Píppi e D'Aló
  • 15 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura


Segundo o processo, o ex-casal manteve um relacionamento por sete anos, quando decidiram se casar. Juntos, compraram um imóvel. Também contrataram serviço de buffet e adquiriram convites, lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva. Quando tudo já estava pronto, a data da cerimônia marcada e os convites distribuídos, o ex-noivo assumiu que mantinha relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado, tendo a autora arcado com todas as despesas da cerimônia.


O homem deverá ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais sofridos. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que fixou o valor da reparação em R$ 33.505. O tribunal não divulgou o número do processo.

 
 
 

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