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Direitos das famílias LGBTQIA+



Os direitos da comunidade LGBTQIA+ é algo recente no ordenamento jurídico, mas que constantemente vem sendo conquistados.


A partir de 2011 pessoas do mesmo sexo tiveram o reconhecimento como família, passando desde então a serem acolhidas pelo texto constitucional. Isso se deu pois o Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 4277 e ADPF 132, reconheceu que o tratamento que era dado para esses casais era inconstitucional.


Logo, equiparou, para todos os fins, as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas. Isso significa que famílias LGBTQIA+ possuem os mesmos direitos de famílias heteroafetivas: constituir união estável, casar, adotar...


Ainda é diária a violação que famílias homoafetivas sofrem em decorrência de uma LGBTfobia estrutural, tendo que muitas das vezes acionar o judiciário para se ter um direito reconhecido.


O casamento entre pessoas do mesmo sexo é uma questão com base nos Direitos Humanos Universais, e que está amparada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, que reconhece que o casamento é um direito que assiste a todas as pessoas, independentemente da sua orientação sexual.

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