É muito comum confundir quem é o autor de uma obra e quem é o seu titular, mas é preciso entender bem esses conceitos para evitar más interpretações.
A titularidade se relaciona com os direitos patrimoniais da obra criado pelo autor. Ou seja, é a possibilidade de explorá-la economicamente. Além disso, a titularidade também confere ao titular a legitimidade para registrar em seu nome a propriedade sobre o bem e, assim, proteger o seu direito.
A Lei de Direitos Autorais (n. 9610/98) diz que o autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. A mesma proteção pode ser concedida a pessoas jurídicas dentro dos limites da lei.
Nesse sentindo, a autora de uma obra, se relaciona com a ideia de criação ou de paternidade. O autor será sempre identificado exclusivamente por pessoa física e terá direitos morais, irrevogáveis e inalienáveis, sobre a obra.
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