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Direito do consumidor

  • Píppi e D'Aló
  • 8 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura


#DireitodoConsumidor: Vítimas podem e devem ingressar na Justiça com pedidos de indenização por prejuízos causados por arrombamento com subtração de bens e furto de veículos dentro de estacionamentos de shoppings e supermercados. As empresas envolvidas devem dar indenização pelos prejuízos e, dependendo do caso, até mesmo pelo abalo moral sofrido.


A empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estabelecimento. Deve-se destacar que tal dever subsiste ainda que haja placas no local fazendo advertências em sentido contrário.

 
 
 

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