O juiz de Direito Fernando Bonfietti Izidoro do JEC de Jundiaí/SP, condenou a empresa de turismo Decolar.com a reembolsar integralmente, em 12 vezes, um casal pelo pacote de viagens que havia adquirido.
O pacote de viagem foi adquirido para maio de 2021, mas teve de ser cancelado por conta da pandemia de covid-19. A ré propôs reagendamento da viagem em 12 meses, sem taxas ou multas, mas os autores requereram cancelamento, com restituição integral do valor pago.
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“A impossibilidade de realização da viagem pelo consumidor, na data escolhida, não poderia obrigá-lo a realizá-la em data diversa, se esta não é a sua intenção, por circunstância a que não deu causa e sob pena de sofrer prejuízos econômicos,” explicou o magistrado ao analisar o caso. Na sentença, o magistrado também afirmou que: “Não se olvida que o cenário atual obriga um olhar ainda mais atento à situação de ambas as partes e é justamente por esta razão que à companhia aérea será deferido prazo dilatado para o reembolso, período este que permitiria a atenuação de seus prejuízos”.⠀
Assim, o magistrado determinou que a empresa de viagem reembolse os autores no valor não impugnado de R$ 3.069,50, no prazo de até 12 meses.
Processo: 1005403-78.2020.8.26.0309
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