O coworking é uma forma de trabalho em que há compartilhamento de espaço e recursos disponíveis no ambiente, podendo reunir pessoas de diferentes empresas e freelancers, não necessariamente da mesma área.
Já o contrato de coworking estabelece deveres e obrigações entre as partes, em que o contratante se compromete a pagar o valor estabelecido, e o contratado fornece o espaço físico, equipamentos, internet, água, e outras coisas previstas no instrumento jurídico.
O artigo 565 do Código Civil define a locação de coisa como o contrato em que “(...) uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição”. Todavia, a locação de imóvel não se adequa ao caso, uma vez que no contrato de coworking há, também, prestação de serviços de escritório, como o serviço de recepção, internet, limpeza e manutenção do espaço.
Assim, pode-se considerar que o contrato de coworking é um contrato de prestação de serviços com cessão de direito de uso de instalações, de duplo objeto (prestação de serviços e cessão de uso de espaço).
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