
Com a edição da Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, o Governo instituiu o chamado “Contrato de Trabalho Verde Amarelo", que tem como objetivo flexibilizar e incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tiveram sua Carteira de Trabalho assinada.
O governo espera gerar com esse programa cerca de 1,8 milhões de empregos até 2022. Para isso, ele contará com a desoneração da folha de pagamento e a redução do valor da multa do FGTS como medidas de incentivo para as empresas.
Para as empresas que aderirem as contratações pelo programa, elas serão beneficiadas pela isenção da contribuição previdenciária, do salário educação, da contribuição social destinada ao Sistema S além da redução do valor da multa do FGTS.
As empresas ainda contam com o benefício de determinar o prazo do contrato, podendo ser de até 24 meses, caso seja de acordo comum ele poderá ser prorrogado.
O salário base para contratações é de 1,5 salário mínimo, podendo haver reajusta salarial após 12 meses de contrato.
O trabalhador irá receber mensalmente o valor equivalente ao salário, o proporcional do 13 salário, proporcional das férias com acréscimo de um terço. Sendo assim, o funcionário contratado pelo programa conta com os mesmos direitos que uma contratação fora do Verde Amarelo.
O FGTS sofre redução, sendo de 2% ao mês, para o pagamento da indenização do FGTS, poderá acontecer mensalmente ou até antecipadamente dependendo do acordo firmado entre trabalhador e empregador.
Já a Contribuição Patronal Previdenciária será isenta de pagamento pelas empresas, como também o salário-educação.
Na rescisão de contrato, será recebido a indenização da multa do FGTS e o trabalhador também contará com o benefício de seguro-desemprego.
Regras do Programa:
• O teto de contratações por empresa será de até 20% dos funcionários.
• O limite de duração do contrato será de 2 anos.
• Prazo para recontratação nesta modalidade é de 180 dias.
Além destas regras é importante lembrar que essa modalidade de trabalho é exclusiva para novos postos, ou seja, a empresa não poderá substituir um funcionário regular por um de contrato Verde Amarelo para mesma função, a ideia aqui é impedir que os funcionários regulares percam lugar no mercado de trabalho, para benefício do empregador, que estaria pagamento menos.