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Compras online: quais os seus direitos?



Nos últimos anos, o número de vendas online vem crescendo consideravelmente. Cada vez mais é possível notar a mudança na forma em que a população vem consumindo produtos e serviços.


Por isso, é importante saber o que fazer quando tiver problemas com o seu pedido.


- Direito ao reembolso total ou parcial

A devolução do valor deve se integral e caso ultrapasse 30 dias, deve sofrer correção monetária. Importante destacar que não pode ocorrer prejuízo ao consumidor, portanto, inclusive o valor do frete deve ser devolvido. Na maioria das vezes o frete da devolução é coberto pela empresa, contudo, o frete do envio inicial geralmente não é devolvido. Nesses casos é importante acionar os órgãos de proteção ao consumidor (Procon) para que notifiquem a empresa e façam a correta devolução.


- Produtos danificados, quais meus direitos com relação a troca e reembolso?

Para esses casos, o fornecedor deve sanar o vício de qualidade ou quantidade no prazo de 30 (trinta dias). Nesse caso, o fornecedor pode inclusive fazer uma manutenção no produto não sendo obrigatório a substituição por outro novo, por exemplo. Caso a manutenção indicada deixe o produto com menor valor ou comprometam a qualidade, o consumidor pode requerer a resolução na forma abaixo, imediatamente.


Passados os 30 (trinta) dias sem a resolução do vício de qualidade ou quantidade, pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha:

1) A substituição por outro produto de mesma espécie que esteja em perfeitas condições.

2) A restituição imediata do valor pago, com correção monetária, havendo inclusive a possibilidade de ação judicial para cobrança de perdas e danos.

3) O abatimento proporcional do preço, para os casos em que o vício não impossibilite o uso.


- Os preços de produtos de um mesmo estabelecimento podem variar dependendo da plataforma de venda?

Sim, a variação de preços é possível e totalmente legal. Inclusive pode haver diferença de preços entre duas lojas físicas em bairros diferentes de uma mesma cidade.


- Aplicativos devem informar o prazo de validade dos produtos vendidos?

A obrigatoriedade da indicação do prazo de validade deve constar no próprio produto. Aplicativos de alimentação pronta, geralmente colocam, etiqueta de “produto fresco – consumo imediato” indicando que não há validade após a data da entrega. Já produtos industrializados, devem conter a data de validade na embalagem original. Caso aplicativos de comida, por exemplo, não estejam indicando que o consumo é imediato, isso fere não apenas regras de consumo, mas regras da vigilância sanitária e devem ser denunciados.


- Produto usado ou reembalado tem garantia?

Nesse caso, diversas são as variáveis que devem ser consideradas:

1) Produto usado, sendo revendido como usado por loja – Celulares e carros, por exemplo: Nesse caso é clara a existência de relação de consumo, portanto, aplica-se o CDC, logo existe a garantia legal de no mínimo 30 dias conforme artigo 26 do CDC.


2) Produto remanufaturado ou recondicionado, vendido por loja – Roupas, celulares, etc: Nesse caso é clara a existência de relação de consumo, portanto, aplica-se o CDC, logo existe a garantia legal de no mínimo 30 dias conforme artigo 26 do CDC.


3) Produto usado vendido de pessoa física para pessoa física: Carro, por exemplo: Nessa situação, não existe relação de consumo, pois as partes estão em situação de igualdade na relação contratual. Isso não significa que não há responsabilidade. No caso de venda de um veículo com defeito, por exemplo, o vendedor poderá ser responsabilizado, mas não pelo Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, se aplica o Código Civil.

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