Churrascaria se livra de indenizar seguradora por roubo de carro de cliente
- Píppi e D'Aló
- 17 de nov. de 2020
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Restaurante que indica ou sugere estacionamento próximo ao estabelecimento, na rua, não oferece expectativa de segurança ao seu cliente. Logo, em caso de roubo de carro, sem poder impedir a ação criminosa de terceiros, não será responsabilizado por serviço defeituoso, segundo o inciso II do parágrafo 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O fundamento foi extraído do acórdão proferido pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, em decisão por maioria, livrou a Churrascaria Barranco, de Porto Alegre, de indenizar uma seguradora, em ação de regresso, pelo roubo do carro de um segurado.
Acórdão: 70082585340
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