Sabemos que às vezes exageramos nas compras, especialmente quando há promoções, como no caso da Black Friday.
A “ressaca” pode fazer com que o consumidor observe com calma algumas compras, e perceba que talvez aquele item não era realmente necessário, ou pesou na fatura do cartão. Em resumo: o consumidor pode se arrepender de ter adquirido algo.
O Código de Defesa do Consumidor dá direito a isso. O cliente pode desistir da compra, sem qualquer justificativa, em um prazo de sete dias a contar da data em que o item foi adquirido, nas compras online, ou quando receber o produto. Só que é necessário ter atenção: isso só é válido para compras feitas pela internet ou pelo telefone. Veja as principais dúvidas sobre o direito ao arrependimento.
ME ARREPENDI DE UMA COMPRA NA BLACK FRIDAY. O QUE DEVO FAZER?
Depende como esta compra foi realizada: Loja física: o consumidor deve se atentar à política de trocas, que dependem de cada loja. Compra online: o consumidor tem o direito de efetuar a troca ou a devolução em até sete dias contados do recebimento. Esse procedimento não pode envolver custos adicionais ao consumidor.
FIZ O PAGAMENTO POR PIX. E AGORA?
Na prática, nada muda. Você também tem o direito de arrependimento do mesmo jeito, e deve procurar o estabelecimento para pedir a transferência de volta do valor. É importante guardar o comprovante de transferência.
E SE EU ERREI OS DADOS NA HORA DE FAZER O PIX?
O processo é muito parecido com os erros em TEDs e DOCs. O consumidor deve entrar em contato com o banco por onde fez a transferência para pedir o estorno. O prazo é de 90 dias.
PAGUEI MINHA COMPRA POR MEIO DE BOLETO. POSSO RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA?
Sim. O esquema é parecido com o pagamento via Pix, mas, caso você ainda não tenha quitado o boleto, pode simplesmente não pagá-lo, após confirmar a desistência da compra com a empresa, claro. Se você já fez o pagamento, é só pedir o estorno. Caso o pagamento esteja agendado, é possível cancelá-lo por meio do aplicativo de celular ou internet banking. O prazo para devolução pode variar, mas aí é questão de conversar com a empresa para acertar isso.
SE A LOJA NÃO QUISER DEVOLVER O DINHEIRO, O QUE FAÇO?
A orientação é procurar o Procon, antes de tudo. Quando a loja fizer de tudo para que o consumidor não consiga devolver a mercadoria comprada pela internet em sete dias, é muito importante que, além da ligação, sejam enviados e-mails, mensagens de WhatsApp e até notificações extrajudiciais para demonstrar que o consumidor se atentou ao prazo.
PRODUTO VEIO QUEBRADO OU COM DEFEITO: POSSO TER DIREITO A ME ARREPENDER DA COMPRA?
Sim, e nesse caso mesmo se a compra for feita em loja física. Para produtos duráveis, como geladeiras ou móveis, a reclamação deve ser realizada em um prazo de até 90 dias a partir da entrega ou do término da execução do serviço. No caso de itens não duráveis como alimentos ou pasta de dentes, o prazo é de 30 dias. Nessas circunstâncias, são duas possibilidades: é feita a devolução do item, com ressarcimento do valor pago ou disponibilização de créditos na loja, ou o acionamento da assistência técnica para troca do item por um que funcione, sem custo ao consumidor.
Fonte: Economia Uol
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