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Atos que podem encerrar o contrato de trabalho por justa causa



​Já falamos aqui que o empregador detém direito de punir o empregado no caso de descumprimento de seus deveres.


São exemplos de atos que podem ensejar o encerramento do contrato de trabalho por justa causa:

  • Ato de improbidade: ato desonesto contra o patrimônio do empregador ou de terceiros. Ex. furto, falsificação de atestado médico.

  • Incontinência de conduta: desregramento do comportamento sexual.

  • Mau procedimento: comportamento inadequado, irregular, incorreto. Atitudes desrespeitosas que afrontam às regras de convivência. Ex. falta de educação, linguagem inapropriada com colegas/clientes.

  • Desídia: negligência, preguiça, desleixo. Uma só falta não caracteriza desídia, as faltas anteriores devem ter sido objeto de punição. Ex. faltas e atrasos reiterados.

  • Negociação habitual por conta própria ou alheia quando constituir concorrência a empresa ou negociação habitual por conta própria ou alheia quando for prejudicial ao serviço.

  • Condenação criminal transitada em julgado de pena privativa de liberdade: a justa causa neste caso decorre da inviabilidade de o empregado comparecer ao trabalho dado o cumprimento da pena privativa de liberdade.

  • Embriaguez habitual ou em serviço

  • Violação de segredo da empresa

  • Ato de indisciplina: desrespeito a ordens gerais como aquelas contidas em regulamento empresarial, abrangem a todos ou grande parte dos empregados.

  • Ato de insubordinação: desrespeito a ordens diretas e específicas.

  • Abandono de emprego: faltas por mais 30 dias + intenção de abandonar.

  • Ato lesivo a honra, boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo legítima defesa, própria ou de outrem. Ex. Socos ou xingamentos à cliente no ambiente de serviço.

  • Prática constante de jogos de azar.

  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão em decorrência de conduta dolosa do empregado.


Independentemente da penalidade aplicada, devem ser observadas pelo empregador as seguintes questões:

a) punição deve ser imediata ao ato faltoso;

b) uma punição para cada ato;

c) penalidade deve ser proporcional à falta cometida;

d) discrição no momento da aplicação da penalidade; e) sendo do empregador o ônus da comprovação do ato faltoso, guardar todas as provas necessárias.


Texto da nossa advogada trabalhista Célia Schittler.


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