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Atividade que presta assistência a serviço essencial pode funcionar no isolamento


As atividades que prestam assistências a serviços considerados essenciais não devem ter seu funcionamento afetado pelas medidas de isolamento social. O entendimento é do desembargador Francisco Casconi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão proferida dia 27 de julho, em caráter liminar.


O desembargador autorizou churrascaria, que funciona em local estratégico para caminhoneiros, viajantes e demais usuários da rodovia, a funcionar normalmente durante a epidemia.


Decisão: 2174032-52.2020.8.26.0000

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