A empresa pode exigir que o empregado utilize uniforme ou padrão de vestimenta.
Conforme o artigo 456-A da Consolidação das Leis do Trabalho, compete ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, de modo que o colaborador tem o dever de cumprir essa regra, sendo prudente estabelecer os critérios previamente e por escrito. Havendo desobediência injustificada, poderá o funcionário receber advertência, suspensão e, em alguns casos, até mesmo ser demitido por justa causa (insubordinação).
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