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Vai viajar com seu filho para o exterior?

Férias de julho e você pode estar planejando levar os filhos para o exterior. Mas, sabia que existem regras para autorização de viagens internacionais dos pequenos? A Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 26 de maio de 2011, exige que:

• Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro, com firma reconhecida;

• Crianças ou adolescentes que viajarem desacompanhados ou acompanhados de outros adultos devem levar autorização escrita de ambos os pais ou responsáveis, com firma reconhecida.

Lembre-se de que a autorização deve conter um prazo de validade definido, caso contrário, só terá efeito por dois anos.

Além disso, a assinatura deve ser reconhecida em Cartório de Notas.

É preciso que seja feita em duas vias, porque uma ficará com a Polícia Federal no aeroporto.

No portal do CNJ e no site da Polícia Federal é possível encontrar o formulário padrão de autorização. Não deixe de conferir se está tudo certo antes de fazer as malas.

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