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Justiça do Rio determina leilão da marca Mesbla para pagamento de credores

O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou a venda da marca Mesbla Lojas de Departamentos, que teve a sua falência decretada em 1999, para pagamento de credores.

O magistrado também determinou um segundo rateio do valor da massa falida, para pagamento de credores. De acordo com o despacho do juiz, a segunda divisão será possível diante da existência de uma considerável quantia do ativo da massa, cujo saldo atual deverá ser levantado.

O primeiro rateio privilegiou os credores da classe trabalhista, conforme a ordem de prioridade estabelecida pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005). Os integrantes dessa classe que, por algum motivo, não receberam os valores a que tinham direito serão incluídos na segunda listagem.

Um perito será indicado para ratificar o quadro geral de credores, que deverá conter, agora, os posteriormente habilitados e os que já tinham sido validados, mas que, por algum motivo, não figuraram nesse quadro.

Na mesma decisão, o juiz ordenou que o perito apresente com urgência a metodologia que deverá ser utilizada para venda da marca Mesbla Lojas de Departamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0050199-58.1999.8.19.0001

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