top of page

Empresas têm R$ 6 milhões em bens bloqueados por venda ilegal de consórcios

Duas empresas tiveram R$ 6 milhões em bens bloqueados e suas atividades suspensas pela Justiça por comercializarem consórcios sem autorização do Banco Central. A decisão é do juiz Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo.

Ele também determinou a intervenção judicial nas companhias e proibiu as rés de praticarem qualquer atividade empresarial relativa a seguros, concessão de crédito e consórcio. De acordo com o Ministério Público Federal e com o BC, autores da ação, as duas companhias atuam desde 1989 clandestinamente, sem nunca terem obtido autorização para a comercialização de consórcio.

Apesar da decisão alcançar duas empresas, apenas uma era investigada. Mas, como as duas companhias pertencem ao mesmo dono, há suspeita de que a segunda tenha sido criada para que as atividades clandestinas continuassem mesmo em caso de interdição da primeira pela Justiça.

Por conta disso, também foi pedida a desconsideração da pessoa jurídica. Segundo o MPF, as empresas e seu controlador eram investigados na esfera criminal desde 2014. E, antes da ação penal apresentada em 2016 e da ação civil pública movida neste ano, o responsável pelas duas companhias já havia sido réu pelo mesmo crime.

No campo administrativo, ele e uma das empresas foram multados pelo Banco Central. Essas autuações geraram ações de execução fiscal. Antes disso, já tinham sido propostas, pelos ministério públicos Federal e de São Paulo, outras ações civis públicas visando a proibição das atividades das empresas. Mas nenhuma foi aceita.

O MPF e o BC conseguiram, ainda, descobrir a existência de quase 400 ações individuais indenizatórias distribuídas em vários municípios, tanto de São Paulo como de outros estados, em que as empresas são rés. Em depoimento à Polícia Federal, um dos administradores das companhias admitiu a falta de autorização para a comercialização dos consórcios.

Atuação obscura


Em sua decisão, o juiz federal destacou que a necessidade de autorização do BC para esse tipo de atividade não é apenas um controle formal, sendo necessário para proteger os consumidores. “E não apenas isso. Da atuação ilegal decorrem vantagens competitivas que prejudicam os concorrentes que se atém ao legislado, cumprindo suas obrigações e vendo ser incrementados seus custos pertinentes à manutenção da idoneidade.”

Ao determinar a nomeação de dois administradores, Tiago Bitencourt de David explicou que a medida é necessária para adotar medidas que satisfaçam os interesses dos clientes dessas empresas e evitem "o aumento do risco também aos consumidores potenciais”.

“A presente decisão judicial concede o poder de ingresso, permanência, gestão, acesso e todos os demais relativos à administração das empresas, podendo os opositores desta medida serem presos por crime de desobediência no caso de rebeldia, sem prejuízo de multa civil proporcional à obstrução da atuação dos interventores", finalizou o juiz. Com informações das assessorias de imprensa da Justiça Federal em São Paulo e do Ministério Público Federal.

Processo 5009262-04.2017.403.6100

bottom of page