Empregado que falsificou atestado médico é demitido por justa causa
A decisão é da 2ª turma do TRT da 23ª região.
Um obreiro foi demitido por justa causa por apresentar atestado médico adulterado para faltar dois dias da empresa onde trabalha sem ter os dias descontados. A 2ª turma do TRT da 23ª região, mantendo decisão da 1ª instância, considerou legal a pena aplicada pela empresa.
Em 1ª instância, o empregado afirmou que sofreu extração dos dentes sisos e que devido à sua função de serviços gerais, requereu ao cirurgião dois dias de afastamento, o que lhe foi concedido. No entanto, a empresa percebeu que constavam traços no preenchimento referente aos números de dias de repouso, que indicavam a devida nulidade, porém verificou-se a inscrição posterior do número 2. O obreiro negou as acusações e pleiteou a reversão da justa causa aplicada.
Em análise do caso, a 2ª turma do TRT da 23ª região constatou que na unidade de atendimento frequentada pelo ex-funcionário foi entregue, na realidade, um atestado de comparecimento e não de repouso como entregue para a empresa do obreiro, constatando a adulteração do documento.
A desembargadora relatora Iliney Bezerra Veloso, entendeu que as provas foram suficientes para comprovar a conduta inadequada do trabalhador, que praticou ato de improbidade, um dos requisitos previstos no artigo 482 da CLT que autorizam a dispensa por justa causa por parte da empresa. Para a magistrada, a apresentação dos documentos é fato “suficiente a quebrar a fidúcia que deve existir entre as partes no contrato de trabalho”.
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Processo: 0000785-18.2016.5.23.0007