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Aborto até o terceiro mês não é crime, entende turma do Supremo

BRASÍLIA  -  Atualizada às 22h -  A maioria do ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que não é crime o aborto até o terceiro mês de gestação ao revogar a prisão preventiva de cinco profissionais de uma clínica ilegal em Duque de Caxias (RJ). A decisão não é vinculante para casos semelhantes, mas é a primeira vez que o Supremo debate a descriminalização de maneira abrangente — e não somente em casos de bebês anencéfalos.

Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela revogação da prisão porque consideraram a criminalização do aborto até o primeiro trimestre incompatível com direitos fundamentais previstos na Constituição.

Segundo Barroso, a criminalização viola diversos direitos fundamentais da mulher. “Os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e aigualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria”, diz o voto do ministro Barroso.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux votaram somente pela revogação da prisão preventiva com base na ausência de risco para a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal — sem abordar a questão da criminalização.

Em seu voto, Barroso afirmou ainda que o impacto da criminalização é maior sobre as mulheres pobres. “É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos”, disse ele.

A possibilidade de aborto para mulheres infectadas pelo vírus Zika deve ser julgada pelo plenário do Supremo, composto por todos os onze ministros, em dezembro. A questão foi levada à Corte em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as políticas públicas do governo federal na assistência a crianças com microcefalia, malformação provocada pelo vírus.

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