top of page

TST decide que não é possível acumular adicionais de insalubridade e periculosidade

  • Píppi e D'Aló
  • 13 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Tribunal entendeu que artigo 193 da CLT não contraria a Constituição e a convenção 155 da OIT.⠀

A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não pode acumular adicionais de insalubridade e periculosidade. A decisão foi tomada em um incidente de recurso repetitivo, formalizando a criação de uma orientação jurisprudencial sobre o tema na Corte trabalhista.

 
 
 

Comentários


Píppi-e-D'Aló-rodapé.png

© 2024 Píppi e D'Aló. Todos os direitos reservados

bottom of page