Tribunal entendeu que artigo 193 da CLT não contraria a Constituição e a convenção 155 da OIT.⠀
A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não pode acumular adicionais de insalubridade e periculosidade. A decisão foi tomada em um incidente de recurso repetitivo, formalizando a criação de uma orientação jurisprudencial sobre o tema na Corte trabalhista.
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