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Tributação na nuvem: traz mudanças e desafios para a área jurídica

  • Píppi e D'Aló
  • 17 de nov. de 2022
  • 1 min de leitura


Acordo pode taxar atividades internacionais de empresas de tecnologia que exercem atividades em diferentes países.


Na reunião de 2021 do G20, entrou em questão um possível acordo com a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sobre um imposto corporativo mínimo global de 15%.


As discussões acerca do assunto ligaram um alerta sobre a tributação da nuvem. A ideia da cobrança vem de um constante crescimento na demanda de serviços e aplicativos online que, ao utilizar o ambiente virtual, ultrapassam as fronteiras entre países e levam as questões dúbias para quem estes provedores de atividades na nuvem devem prestar contas.





 
 
 

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