TJ/SP concedeu redução de 50% no aluguel de locatária de imóvel comercial em razão da pandemia do coronavírus.
Para TJ/SP, o Código Civil autoriza nesses casos a readequação do valor da contraprestação. A decisão é da 36ª câmara de Direito Privado.
O juízo de 1º grau indeferiu o pedido de tutela de urgência. Em agravo, a empresa locatária explicou que suspendeu suas atividades comerciais em decorrência das medidas determinadas pelas autoridades governamentais em função da pandemia, o que causou severo impacto em seu faturamento; assim, alegou, a temporária redução do valor do aluguel contribuiria para evitar demissão de funcionários e eventual encerramento das atividades.
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