O cliente de um site responsável por intermediar transações de criptomoedas narrou ter sido surpreendido com a transferência de 4,14 bitcoins de sua conta.
Na data da transação, o montante equivalia a cerca de R$ 37 mil. Ao ser contestado sobre a operação, o site teria alegado que o cliente compartilhou informações pessoais e senha com terceiros ou sofreu fraude por meio de phishing (captura de dados através de página falsa na internet).
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Para a juíza de Direito Bianca Fernandes Figueiredo, da 5ª vara Cível de Florianópolis, houve falha na prestação do serviço pelo site, que não tomou os devidos cuidados de segurança.
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Ao analisar o caso, a magistrada observou que a empresa ré deve ser enquadrada como fornecedora, na qualidade de prestadora de serviço mediante remuneração indireta, pois recebe comissão sobre os negócios de compra e venda realizados em seu site.
Era dever do site, registrou a sentença, garantir um ambiente livre de fraudes para o adequado desenvolvimento das negociações pelas quais recebe comissões.⠀
Assim, a empresa deverá promover a restituição, em moeda nacional, do valor equivalente a 4,14 bitcoins, de acordo com a cotação no dia da fraude, devendo também observar os juros e correção monetária.⠀
Processo: 0307677-66.2018.8.24.0023
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