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Ruído menor que 85 decibéis não configura poluição sonora

  • Píppi e D'Aló
  • 27 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJMS acataram, por unanimidade, o pedido de uma empresa de Fundição e de sua administradora para inocentá-las do crime de poluição sonora de qualquer natureza. A decisão considerou que os ruídos de 65 decibéis, constatados na empresa, apesar de serem infração administrativa, por lei municipal, não causa dano à saúde, como prevê a Legislação Ambiental.

 
 
 

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