A loja Renner terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, por ter dispensado uma trabalhadora faltando nove dias para ela realizar cirurgia bariátrica. A decisão é da 10ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que manteve, sem divergência, decisão proferida pelo juízo da 3ª vara do Trabalho de Betim, ao reconhecer que a dispensa foi discriminatória.
A ex-empregada alegou que, no período anterior à dispensa, já estava realizando exames médicos para fazer cirurgia bariátrica, e que informou à líder da empresa sobre o procedimento. Porém, segundo a autora, foi avisada de que "não seria bom realizar a cirurgia, uma vez que ficaria afastada do trabalho e retornaria mais debilitada".
Como a cirurgia não foi cancelada, a trabalhadora alegou que a empregadora procedeu à dispensa de forma discriminatória. Para a profissional, a conduta da loja de departamentos "afrontou a dignidade dela, gerando constrangimentos desnecessários e abalo psicológico".
Processo: 0012094-91.2017.5.03.0028
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