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Receita Federal instituiu tributação da remuneração do investidor anjo

  • Píppi e D'Aló
  • 15 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura


Através da IN/RFB 1.719/17, a Receita Federal do Brasil instituiu imposto de renda sobre a distribuição de lucro para o sócio investidor anjo.


O objetivo da Receita Federal é evitar empréstimos disfarçados de investimento, de acordo com a LC 155/16. Dessa forma, nos casos em que o contribuinte receba investimento dessa modalidade, deverá ser elaborado um contrato com regras expressas de que o investimento corresponderá a percentual sobre o valor do resultado da pessoa jurídica que recebeu o aporte de capital.


Após firmado o contrato, deverá ser realizada uma consulta elaborada junta a Receita Federal, sobre a existência ou não de imposto de renda sobre a remuneração do investimentos, caso a resposta seja no sentido de tributar, restará ao contribuinte ingressar com a medida judicial cabível para afastar a cobrança indevida.

 
 
 

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