Vamos começar fazendo uma diferenciação básica entre o que é um profissional autônomo de um profissional liberal. Profissional autônomo é aquele que exerce sua profissão sem subordinação. Ele trabalha de forma independente e, portanto, sem qualquer vínculo empregatício. O autônomo pode ou não possuir uma qualificação profissional, seja ela de nível superior ou técnico, pois não é isso que define atividade autônoma. Como dito anteriormente, o que define se alguém é autônomo ou não é ausência de subordinação.
O profissional autônomo por não ser empregado não goza dos benefícios comuns trazidos pela CLT, quais sejam: o 13º salário, fundo de garantia, férias remuneradas. No entanto, devem contribuir para a previdência social, pagar tributos ao município, bem como imposto de renda a Receita Federal do Brasil, quando exercem suas profissões enquanto pessoa física. O profissional autônomo pode, ainda, se inscrever no CNPJ, seja por meio da formalização como MEI ou outra modalidade empresarial que seja mais interessante para este trabalhador. Isso pode diminuir consideravelmente o recolhimento de impostos.
Os profissionais liberais, por sua vez, são aqueles que exercem sua profissão com ou sem subordinação – dado que o profissional liberal pode ser empregado – e estão sob a regulamentação e o registro em uma ordem ou em conselho de classe.
O que profissionais liberais e autônomos podem exercer?
O profissional, então, para poder exercer sua profissão deve ser registrado no conselho ou órgão competente. Este é o caso, por exemplo, dos advogados, dos dentistas, dos contadores, dos arquitetos, dos médicos, dos engenheiros, dos fisioterapeutas e tantos outros profissionais que devem obediência ao código de ética e disciplina de sua categoria, bem como o recolhimento de uma taxa, geralmente, anual para o exercício regular de suas profissões.
O profissional liberal pode ser empregado e exercer sua profissão de forma autônoma, enquanto pessoa física e recolher os tributos e contribuições previstas em lei, ou até mesmo constituir uma empresa, caso seja esta opção mais vantajoso.
Ressalte-se, contudo, que os profissionais liberais não podem ser formalizados por meio da constituição de um MEI (microempreendedor individual), pois este enquadramento não é permitido do ponto de vista legal para aqueles que exercem atividade de natureza intelectual. O profissional liberal pode, por exemplo, ser uma: uma ME (microempresa), uma EPP (empresa de pequeno porte) ou uma EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada).
Existem regras para profissionais liberais e autônomos! É importante lembrar que os profissionais liberais, como já mencionado, devem cumprir o disposto no código de ética e disciplina da categoria, sob pena multa ou até mesmo de desligamento, após um processo administrativo próprio do conselho ou ordem a que pertence perdendo, portanto, o direito de exercer regularmente sua profissão.
Os órgãos de classe ou conselhos profissionais têm como função averiguar se o profissional tem a capacidade técnica requerida para o exercício da profissão e podem, até mesmo, à exemplo da OAB, exigir uma prova específica para que o profissional obtenha o registro.
Por fim, é importante esclarecer que a diferença substancial entre o profissional autônomo e o profissional liberal está na existência de um conselho ou órgão de classe que regulamenta o exercício profissional destes profissionais em detrimento da inexistência de um órgão ou conselho que regulamente o exercício daqueles.
Fonte: parceirolegal
Comments