Sim, é possível!
Uma vez que a pessoa exerceu atividade profissional e contribuiu para o sistema previdenciário desse país, ela poderá solicitar a transferência de tempo de contribuição aqui para o Brasil.
Vale lembrar que é necessário que o país tenha acordo internacional previdenciário com o Brasil e que preveja de maneira específica a possibilidade de aproveitamento do tempo de serviço.
Os países que possuem esse acordo são: Alemanha, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia, Estados Unidos da América, Espanha, França, Grécia, Itália Japão, Luxemburgo, Argentina, Bolívia, El Salvador, Paraguai, Portugal e Uruguai.
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