O judiciário concedeu liminar e ordenou que operadora de saúde autorize a cobertura de tratamento fisioterápico domiciliar pós-cirúrgico.
A beneficiária ao solicitar a cobertura do procedimento cirúrgico de artoplastia total do joelho esquerdo em face do plano de saúde, recebeu a negativa de cobertura pela operadora. Diante da negativa, a paciente ingressou com uma ação judicial com pedido liminar de urgência.
Na análise de urgência, o juiz verificou a probabilidade das justificações e a evidente relevância do caso, sendo necessário o tratamento para restabelecimento da saúde da paciente.
Sendo assim, o poder judiciário deferiu a tutela de urgência para determinar que a operadora, no prazo de 48 horas, autorize a cobertura para o procedimento médico solicitado.
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