A sociedade de garantia solidária (SGS) foi autorizada a ser constituída por meio da Lei Complementar n° 169, de 2 de dezembro de 2019, que alterou a Lei do Simples Nacional. Assim, a SGS pode ser criada sob a forma de sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes.
Na SGS são celebrados contratos com cláusulas que visam ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade, bem como vinculam taxas de remuneração pelos serviços prestados. Além disso, poderão ser sócios participantes os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.
O objetivo principal da SGS é a formação de parcerias nos negócios, gerando investimento às micro e empresas de pequeno porte, o que podemos chamar de “solidariedade”, como o próprio nome sugere.
Para mais, a referida alteração ainda autorizou, na Lei do Simples Nacional, a sociedade de contragarantia, que tem por objetivo estabelecer contragarantias à sociedade de garantia solidária, nos termos a serem definidos por regulamento.
Por fim, a SGS e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, como estabelecido pelo art. 61-I da Lei do Simples Nacional. ⚖
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