De acordo com o artigo 19 da Lei n° 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Doença Profissional: causada pelo exercício de determinada atividade
Doença de Trabalho: causada em função das condições especiais em que o trabalho é utilizado
Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo: praticado por terceiro ou companheiro de trabalho
Ofensa física intencional: inclusive de terceiro, por disputa relacionada ao trabalho
Acidente no percurso residência-trabalho; em qualquer que seja o meio de locomoção
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