A atualização das regras dará mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção de suas atividades.
A reforma possibilita apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores. Antes, somente o devedor podia propor as condições de renegociação.
Também permite que empresas tomem financiamentos na fase de recuperação judicial e autoriza o parcelamento de dívidas tributárias federais.
Na avaliação do governo, o efeito econômico sobre as companhias ainda está por vir. Por isso, a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020 ocorre em um bom momento.
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