Está pensando em se aposentar em 2022?
Com a Reforma Previdenciária de 2019, a cada novo ano as regras são alteradas. Mas, preste atenção, pois elas mudam apenas para segurados que já estavam prestes a se aposentar, porém ainda não tinham cumprido todos os requisitos.
Aposentadoria por sistema de pontos A regra da aposentadoria por pontos estabelece um ponto a cada ano, sendo que o segurado soma dois pontos anualmente, já que a sua idade entra nessa conta. Veja como funciona em 2022: homens: 99 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 35 anos, mais idade mínima de 62 anos e 6 meses; mulheres: 89 pontos, somando o tempo de contribuição de, no mínimo, 30 anos, mais idade mínima de 57 anos e 6 meses.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Desde a Reforma da Previdência, em 2019, não é mais possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. Dessa maneira, para as pessoas que já contribuíam para o INSS, abre-se a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição utilizando o critério de idade mínima. Em 2022, ficou assim: homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição; mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
Com o novo marco legal da Previdência, para se aposentar é preciso completar 65 anos (se for homem) e 62 anos (se mulher). Entretanto, devido à regra de transição, que é um meio termo entre as normas antigas e atuais, somam-se seis meses a cada ano em se tratando da aposentadoria feminina. As trabalhadoras poderiam se aposentar aos 60 anos em 2019, passando para 60 anos e 6 meses em 2020, 61 anos em 2021 e 61 anos e 6 meses em 2022. Já os homens devem se aposentar aos 65 anos, no mínimo, desde 2019. Entretanto, é bom observar que ambos os sexos devem ter contribuído com o INSS durante 15 anos para conquistar o direito à aposentadoria por idade.
Regra de transição com pedágio de 50%
Quem foi surpreendido pela Reforma dois anos antes de ganhar o direito de se aposentar, passa pela regra de transição com pedágio de 50%. Quem cumpriu 35 anos de contribuição (se homem) e 30 anos (se mulher), pode se aposentar sem atingir a idade mínima. Porém, deverá “pagar” um pedágio de 50%, que nada mais é do que trabalhar apenas mais seis meses. No entanto, sobre essa regra também incide o Fator Previdenciário, que é uma fórmula matemática. Ela é baseada na idade no momento da aposentadoria, no tempo de contribuição e na expectativa de vida medida pelo IBGE. Dependendo do caso, o segurado pode receber um benefício menor que o valor esperado.
Pensão por morte
O benefício se estende ao dependente do segurado falecido. Dessa forma, a cada três anos, um ano é acrescido na faixa etária do dependente. Mas como a mudança mais recente ocorreu em 2021, tudo continua igual em 2022. Por exemplo, um pensionista de 22 anos receberá a pensão por até três anos. O intervalo vai subindo conforme a idade e, após os 45 anos, ela se torna vitalícia.
Aposentadoria para professores
As regras de aposentadoria são diferenciadas, pois a categoria conquistou o acesso a uma aposentadoria com menos tempo de serviço. Quem já contribuía antes da Reforma, passa pela regra dos pontos em 2022: 93 pontos para homens e 83 para mulheres. Além disso, mulheres devem ter 51 anos e 5 meses de idade, no mínimo, e homens 56 anos e 5 meses. Mas se você saiu da faculdade agora e vai começar a dar aulas, saiba que poderá se aposentar apenas aos 60 anos após 25 anos de contribuição (se homem) e 57 anos após 25 anos de contribuição (se mulher).
Casos específicos
Há ainda alguns casos específicos, como a aposentadoria especial, a aposentadoria de Pessoas com Deficiência (PcD), trabalhadores rurais e servidores federais (que seguem o Regime Próprio da Previdência Social). Para saber quanto tempo falta para a sua aposentadoria, consulte o site do INSS.
Fonte: em.com.br
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