Desembargadores da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS decidiram que o município de Santa Cruz do Sul está apto a legislar, ainda que de forma suplementar, sobre matéria que trata da proteção e integração social de pessoas portadoras de deficiência.
O entendimento consta de recurso promovido pela Oi S.A (em recuperação judicial) contra decisão que a obrigou a colocar piso tátil de orientação e alerta junto aos telefones públicos instalados na cidade. O argumento da empresa de telefonia foi de que a lei municipal (5.847/2010) com essa previsão é inconstitucional, pois avançou em matéria de competência da União e dos Estados.
Ao referir normas federais (Lei 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004), o Desembargador Miguel Ângelo da Silva disse que elas se limitam a estabelecer regras gerais critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O que “não elide a possibilidade de haver norma municipal referente à mesma matéria suplementando a legislação federal, sobretudo no dizente a questões de interesse local”.
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