O presidente Jair Bolsonaro publicou na noite de ontem (domingo, 22) a Medida Provisória n° 927 em edição extra do Diário Oficial, que flexibiliza a legislação trabalhista para o período de enfrentamento do coronavírus. A MP possibilita férias individuais, coletivas e trabalho remoto, entre outros itens envolvendo a legislação obreira.
A Medida também informa que a fiscalização dos auditores do trabalho será “orientadora”, à exceção de casos específicos como trabalho análogo à escravidão, e permite a prorrogação de certidão negativa.
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O texto já está em vigor, mas deve passar pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
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Leia a íntegra da MP 927: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.html⠀
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