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Medida Provisória 936 permite suspensão de contrato e redução de jornadas e salários

  • Píppi e D'Aló
  • 3 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura


Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta quarta-feira (1º/4), a Medida Provisória 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.

A MP 936/2020, que já está em vigor, permite redução proporcional de jornada de trabalho e salário, suspensão temporária do contrato de trabalho e pagamento de benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda.

Entre em contato com nossa equipe trabalhista para maiores informações: atendimento@pippiedalo.com.br

 
 
 

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