A utilização de links patrocinados em ferramenta de busca na internet (Google AdWords) vinculados à marca de outra empresa configura prática de concorrência desleal.
Foi esse o entendimento da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, que manteve sentença que fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de danos emergentes e lucros cessantes, conforme for apurado em fase de liquidação de sentença.⠀
Segundo os autos, na qualidade de anunciante, a empresa se apropriava do nome empresarial ou das marcas de titularidade de sua concorrente como termo de pesquisa, persistindo sobreposição de clientes em potencial, dada a atuação num mesmo ramo de mercado.
Para o relator, desembargador Fortes Barbosa, o ato gera confusão no consumidor. "A titular da marca investe tempo, trabalho e dinheiro para angariar boa reputação diante do público, tendo o direito de colher os frutos de seu trabalho", afirmou, considerando "concorrência parasitária" a exploração indevida do prestígio alheio para promoção de produtos ou serviços.
"A ilicitude, então, concretamente, está caracterizada, do que decorre o dever de ressarcimento dos danos perpetrados e a necessidade de reconhecimento da obrigação de não fazer proposta, estancando a prática caracterizadora da concorrência desleal."
Processo: 1016104-20.2018.8.26.0196
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