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Lei muda regras para alteração de nomes



Além de mudar nome em cartório, a nova lei possibilita a inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais, avós e até mesmo madrastas e padrastos também sem precisar de autorização judicial. Nesse caso, não há limitação de quantidade. É permitido, ainda, retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge.


Portanto, se você não tem o sobrenome da sua avó, por exemplo, e quer incluir para fazer uma homenagem e levar para as gerações futuras esse laço de família, agora é possível.


Outra novidade trazida pela norma é a opção de mudar o nome de recém nascido em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre como o bebê deve se chamar. Isso deve permitir de forma rápida correções de eventuais erros cometidos pelos pais que vão registrar o filho sem a presença da mãe, que ainda está de repouso pós parto. É mais comum do que se imagina situações nas quais o pai acaba informando nome divergente do acordado, seja por engano ou de forma proposital. Porém, para mudar o nome do recém nascido é preciso que ambos concordem.

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