No dia 17 de setembro, foi sancionada a lei 13.709/20 e, com a publicação, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor no dia seguinte, 18 de setembro de 2020.
A LGPD prevê uma padronização das práticas necessárias para que todos os setores da economia se responsabilizem pela proteção das informações dos usuários.
Ficará sob responsabilidade da recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) zelar, fiscalizar e penalizar os serviços que desrespeitarem a legislação.
Mesmo com o prazo de um ano até o início das sanções e ainda com pontos a serem regulamentados, as empresas já podem começar a se adequar à nova lei.
É necessário mapear todas as atividades que envolvem coleta de dados. A partir disso, entender quais são os dados e processos com maior potencial de descumprimento à legislação.
Para mais informações: atendimento@pippiedalo.com.br
Comentários